O Prefeito Alexandre Tassoni Antonio assinou na tarde desta terça-feira (28) de abril de 2020, o Decreto nº 6.795 que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Municipal de Tupi Paulista.
Fica decretado que a partir do dia 29 de Abril, a Prefeitura de Tupi Paulista irá alterar o horário de funcionamento.
O expediente das repartições públicas será das 7h às 13h, sendo das 7h30m às 12h para atendimento ao público; O novo horário não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
A Secretaria de Saúde, incluindo o Pronto Atendimento Municipal (PAM), Centro de Especialidades Médica (Centro de Saúde) e os ESFs irão continuar com seus horários de funcionamentos normais.
As alterações dos horários não irão prejudicar o atendimento ao público, pois os serviços já vinham sendo realizados com trabalho interno, restrição na entrada e medidas de higienização bem como o uso de máscaras.
A Secretaria de Saúde reforça a importância de seguir os cuidados de higiene , uso de máscaras e isolamento social.
FIQUEM EM CASA!
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Tupi Paulista