Por Portal Regional - 26 de julho de 2019
Ao longo de 10 anos, entre 2008 e 2018, o número de vagas faltantes no sistema penitenciário paulista saltou de 49.936 para 86.416 – um aumento percentual de 87%. A informação, obtida por meio de auditoria operacional realizada pela Corte na Pasta da Administração Penitenciária, no exercício de 2018, e que faz parte do processo de Prestação de Contas do Governo paulista.
Segundo o relatório formulado à época, as 171 Unidades Prisionais do Estado possuíam capacidade para atender um total de 143.146 presos. A população carcerária em 2018 alcançou um total de 229.562– significando um déficit de 86.416 vagas que representa 60% da capacidade instalada, configurando assim, uma situação de superlotação nas unidades.
Em 2018 foram inauguradas 3 Unidades Prisionais que somaram 2.497 vagas ao sistema penitenciário – ao passo que 12 novas unidades permaneciam em construção. A situação configura que a administração cumpriu apenas 19% das metas de criação de vagas previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
. Encarceramento
Outro dado trazido pela auditoria do TCE aponta que a taxa de encarceramento no estado é superior à média nacional Em São Paulo há 535,5 presos para cada 100 mil habitantes, superando a média do Brasil, que registra 352 encarcerados a cada 100 mil habitantes.
O relatório ainda aponta a insuficiência de recursos humanos vinculados às atividades prisionais. Foi constatada a taxa de 9,59 presos por agente de custódia. O número também está acima do índice nacional que é de 8,2 presos por agente, e está além do recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que sugere a quantidade de 5 presos por agente.
O TCE ainda apontou que algumas unidades prisionais não possuem equipe mínima de saúde, conforme preconizado pela Portaria Interministerial nº 1.777/2003. No quadro de pessoal da Secretaria foi apontada a existência de apenas 97 cargos de Médico. A situação de superlotação nos estabelecimentos, aliada à insuficiência de profissionais da saúde, segundo a Corte, propicia a transmissão de doenças infectocontagiosas.